TABELA 1 – PREÇO RELATIVO À TARIFA AEROPORTUÁRIA DE ARMAZENAGEM DE CARGA IMPORTADA |
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Períodos de Armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
1º - Até 02 dias |
0,75% |
2º - De 3 a 5 dias |
1,50% |
3º - De 6 a 10 dias |
2,25% |
4º - De 11 a 20 dias |
4,50% |
Para cada 10 dias ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria |
+ 2,25% |
Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2. |
TABELA 2 – PREÇO RELATIVO À TARIFA AEROPORTUÁRIA DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA |
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 0,0657 por quilograma |
Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1; 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$14,62 (catorze reais e sessenta e dois centavos). |
TABELA 3 – PREÇO CUMULATIVO RELATIVO ÀS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DA CARGA IMPORTADA OU EM TRÂNSITO |
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Períodos de Armazenagem |
Sobre o Peso Bruto |
1º - Até 4 dias |
R$ 0,1752 |
2º - Para cada 2 dias ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria |
R$ 0,1752
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Observações: 1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$14,62 (catorze reais e sessenta e dois centavos). 2. Esta tabela se aplica aos seguintes casos: a. trânsito de TECA para TECA; b. trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país; c. reimportação, redestinação e carga descarregada por engano; d. bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial; e. moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira; f. materiais de comissária e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo, observado o disposto no inciso II do artigo 3º, da Portaria 219/GC-5/2001; g. malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento; h. urnas contendo cadáveres ou cinzas; i. plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, sêmens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA; j. cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico cultural; e k. aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso próprio. 3. Para as cargas constantes das letras "e", "g" e "h" inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e 20 da Portaria 219/GC-5/2001. |
TABELA 4 – PREÇO RELATIVO À TARIFA AEROPORTUÁRIA DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA SOB REGIME ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO DESTINADO À RECINTO ALFANDEGADO LOCALIZADO NA ZONA SECUNDÁRIA |
Valor sobre o peso bruto verificado |
R$ 1,0955 |
Observações: 1. Cobrança mínima: R$73,09 (setenta e três reais e nove centavos); 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta Portaria. |
TABELA 5 – PREÇO CUMULATIVO DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA DE ALTO VALOR ESPECÍFICO |
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Períodos de |
Faixa (R$) |
Percentual sobre o Valor CIF |
3 dias ou fração, a contar da data do recebimento no TECA |
de 5.000,00 a 19.999,99/kg |
0,60% |
de 20.000,00 a 79.999,99/kg |
0,30% |
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acima de 80.000,00/kg |
0,15% |
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Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. |
TABELA 6 – PREÇO CUMULATIVO DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA DE CARGA DESTINADA À EXPORTAÇÃO |
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Períodos de Armazenagem |
Valor Sobre o Peso Bruto |
1º - Até 4 dias |
R$ 0,0875 |
2º - Para cada 2 dias ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria |
R$ 0,0875 |
Observações: 1. Tarifa mínima de R$5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) no TECA de origem e R$2,92 (dois reais e noventa e dois centavos) no TECA de trânsito; 2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; 3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto. |
TABELA 7 – TARIFA DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DA CARGA SOB PENA DE PERDIMENTO |
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Períodos de Armazenagem |
Percentual sobre o valor FOB |
1º Até 45 dias |
1,50% |
2º De mais de 45 dias a 90 dias |
3,00% |
3º De mais de 90 dias a 120 dias |
4,50% |
4º De mais de 120 dias |
7,50% |
(*) Os percentuais não são cumulativos. |