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A logística por trás das cargas restritas: O papel dos terminais de carga aérea em operações de alta complexidade
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Importadores certificados na modalidade OEA Nível 2 podem fazer declaração antecipada
A Receita Federal regulamentou a Portaria Coana nº 47 que permite aos importadores certificados na modalidade Operador Econômico Autorizado (OEA) Conformidade Nível 2 realizarem o registro de declaração de importação enquanto a carga ainda estiver em movimentação aérea.
O avanço das importações no Brasil refletem em um interesse de tornar os processos menos burocráticos e mais eficientes. Assim, importadores do modal aéreo podem fazer o registro da declaração de importação antes da chegada da carga no país. Esse procedimento é válido para declarações de importações do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus”. As mercadorias que precisam de inspeção física por órgãos anuentes não se encaixam nessa modalidade.
Para ter certificado OEA é necessário fazer o requerimento pelo Portal Siscomex e cumprir alguns requisitos. Confira a Portaria completa clicando aqui.