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Tarifas – NVT

Tarifas – NVT

Confira a tabela de tarifas de acordo com a portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e, caso prefira, baixe a portaria na íntegra.

TABELA 1 – PREÇO RELATIVO À TARIFA AEROPORTUÁRIA DE ARMAZENAGEM DE CARGA IMPORTADA

Períodos de ArmazenagemPercentual sobre o valor CIF

1º - Até 02 dias

0,75%

2º - De 3 a 5 dias

1,50%

3º - De 6 a 10 dias

2,25%

4º - De 11 a 20 dias

4,50%

Para cada 10 dias ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria

+ 2,25%

Observações:

1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;

2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2.

TABELA 2 – PREÇO RELATIVO À TARIFA AEROPORTUÁRIA DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,0807 por quilograma

Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1;

2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;

3. Cobrança mínima: R$ 17,95 (dezessete reais e noventa e cinco centavos).

TABELA 3 – PREÇO CUMULATIVO RELATIVO ÀS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DA CARGA IMPORTADA OU EM TRÂNSITO

Períodos de ArmazenagemSobre o Peso Bruto

1º - Até 4 dias

R$ 0,2150

2º - Para cada 2 dias ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

+ R$ 0,2150

Observações:

1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 17,95 (dezessete reais e noventa e cinco centavos);

2. Esta tabela se aplica aos seguintes casos:

a. trânsito de TECA para TECA;

b. trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país;

c. reimportação, redestinação e carga descarregada por engano;

d. bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial;

e. moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira;

f. materiais de comissária e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo, observado o disposto no inciso II do artigo 3º, da Portaria 219/GC-5/2001;

g. malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento;

h. urnas contendo cadáveres ou cinzas;

i. plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, sêmens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA;

j. cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico cultural; e

k. aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso próprio.

3. Para as cargas constantes das letras "e", "g" e "h" inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e 20 da Portaria 219/GC-5/2001.

TABELA 4 – PREÇO RELATIVO À TARIFA AEROPORTUÁRIA DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA SOB REGIME ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO DESTINADO À RECINTO ALFANDEGADO LOCALIZADO NA ZONA SECUNDÁRIA

Valor sobre o peso bruto verificado

R$ 1,3449

Observações:

1. Cobrança mínima: R$ 89,73 (oitenta e nove reais e setenta e três centavos);

2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;

3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta Portaria.

TABELA 5 – PREÇO CUMULATIVO DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA DE ALTO VALOR ESPECÍFICO

Períodos deFaixa (R$)Percentual sobre o Valor CIF

3 dias ou fração, a contar da data do recebimento no TECA

de 5.000,00 a 19.999,99/kg0,60%
de 20.000,00 a 79.999,99/kg0,30%
acima de 80.000,00/kg0,15%

Observações:

1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

TABELA 6 – PREÇO CUMULATIVO DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA DE CARGA DESTINADA À EXPORTAÇÃO

Períodos de ArmazenagemValor Sobre o Peso Bruto

1º - Até 4 dias

R$ 0,1074

2º - Para cada 2 dias ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

+ R$ 0,1074

Observações:

1. Tarifa mínima de R$ 7,18 (sete reais e dezoito centavos) no TECA de origem e R$ 3,59 (três reais e cinquenta e nove centavos) no TECA de trânsito;

2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;

3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.

TABELA 7 – TARIFA DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DA CARGA SOB PENA DE PERDIMENTO

Períodos de ArmazenagemPercentual sobre o valor FOB

1º Até 45 dias

1,50%

2º De mais de 45 dias a 90 dias

3,00%

3º De mais de 90 dias a 120 dias

4,50%

4º De mais de 120 dias

7,50%

(*) Os percentuais não são cumulativos.